Postagem em destaque

DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Acidentes de trabalho na construção civil

A construção civil é um dos setores mais importantes da economia brasileira, demandando muita mão de obra. Almejando aumentar a produtividade, este acaba por enfatizar o aproveitamento da tecnologia nos processos existentes como um dos principais fatores para o crescimento e desenvolvimento das empresas, subestimando o seu desgaste físico e mental, desencadeado tanto pela tecnologia quanto por outros fatores que se refletem no surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Com tantas pessoas envolvidas, os acidentes de trabalho também apresentam números significativos, mesmo quando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) são utilizados adequadamente.
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que através de metodologias técnicas apropriadas adotadas visam minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade do trabalhador.
A construção civil é conhecida por ser um ramo de trabalho que possui muita exigência física de seus funcionários. Por diversas vezes as condições de trabalho não são ideais, pois são realizadas sem a fiscalização necessária dos processos e das atividades que são realizadas no canteiro de obra. Com o crescimento do número de construções também aumentam o número de acidentes. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, em 2009 foram formalizadas 44 denúncias de acidentes contra 114 em 2012.
Os acidentes com mais vítimas fatais são:
a)    Quedas
b)    Choque elétrico
c)    Soterramento
Os casos de quedas estão frequentemente associados ao não uso de equipamentos de segurança e proteção individuais. No dia 12 de abril quatro operários sofreram um acidente em uma obra localizada na Ponta Verde, em Maceió. De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, pelo menos dois deles não usavam cinto de segurança. Erinaldo da Silva Barbosa, 34, caiu de uma altura de mais de seis metros e não resistiu aos ferimentos. A irmã da vítima, Josefa da Silva Barbosa disse que ele deixou esposa e três filhos e que, em cinco anos na empresa, ele nunca relatou negligência em relação à segurança dos funcionários.
A terceirização do serviço de construção pode estar relacionada aos casos de acidente onde, por possuir pouco tempo hábil para a entrega do serviço, os trabalhadores são submetidos a rotinas de trabalhos extremamente cansativas e alguns aspectos, como a segurança, acabam sendo afetados negativamente.
Além do mais, os riscos mais comuns na construção civil são:
a)     Desorganização: a desorganização traz problemas em qualquer ambiente. Em uma obra, entretanto, ela pode causar acidentes. Por isso, é recomendado sempre manter os equipamentos e ferramentas armazenados em local adequado, além da limpeza em vias de circulação de pessoas e materiais;
b)    Imprudência, negligência ou imperícia;
c)    Queda de materiais;
d)    Choques elétricos;
e)     Fogo: O portal do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) posta oficialmente em seu site a recomendação: “18.29.4 É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.”, e recomenda também que não haja acúmulo de lixo seco que poderá acarretar em um incêndio;
f)      Plataformas de trabalho sem segurança – Todas as plataformas de trabalho devem ser devidamente equipadas com ferramentas que garantam a segurança do trabalhador. Algumas devem ter porta-copos e todas devem ter selo de reconhecimento do fabricante e número de série, de acordo com a especificação do TEM;
g)     Poços/Beiradas abertas – Qualquer vão que possa acarretar algum perigo deve ser tapado com estruturas firmes que suportem objetos e uma pessoa, como corrimões, telas específicas, grades de proteção ou apenas tábuas, desde que bem postas.
h)     Equipamento elétrico e cabos sem segurança – Todas as instalações elétricas temporárias devem ter medidas de precaução. Os fios devem ser encapados, com qualquer parte viva isolada, e a caixa de fios preferencialmente localizada distante de locais de passagem. Os funcionários devem estar sempre com botina sem componentes metálicos, uma luva isolante e ainda, por cima dela, uma luva de cobertura em vaqueta, que protegerá a de isolamento.
i)       Escavações sem segurança – Qualquer tipo de escavação deve ser fiscalizada e feita de acordo com as recomendações: 1) Em caso de risco aparente de deslizamento, interromper o trabalho e tomar as providencias necessárias. 2) Fazer um estudo minucioso, antes do início das obras, das condições geológicas do terreno, considerando humidade da terra e o clima, além da possibilidade de chuvas, que poderia acarretar em deslizamentos.
j)       Plataforma de carga sem segurança – Plataformas de carga devem ser equipadas com redes e grades que não possibilitem o deslize do material transportado. Ele deve estar amarrado, imóvel e organizado e disponibilizado na plataforma para que haja equilíbrio.
k)     Atingidos por corpos estranhos – Com a possibilidade de corpos estranhos atingirem os trabalhadores, todos devem estar devidamente equipados com roupas longas e luvas para evitar cortes e queimaduras.
l)       Queda de objetos – Para evitar ferimentos pela queda de objetos, que pode acontecer a qualquer momento caso as especificações técnicas para vãos e plataformas não sejam cumpridas, os operários devem estar de botinas, que protegem os pés, e de capacete específico que protege o sistema central do corpo humano ao amortecer a queda.
m)   Escoramento do estrutural sem segurança – Todo o cuidado é pouco para o escoramento. Deve-se ser feito um estudo do terreno, e caso não esteja propício, as escoras poderão ser colocadas sobre ele, caso contrário, é necessária uma base plana. Em possíveis casos de inundação, as escoras devem ter espaçamento grande para que a água passe entre elas. Caso a água fique retida, pode derrubar a estrutura. É necessária uma vistoria periódica para manter o alinhamento do projeto. Construções específicas, como em beiradas de estrada, devem seguir regras mais específicas.
n)     Empilhadeiras sobrecarregadas – Primeiramente, o carro deve ter alguns itens checados, como óleo do motor, água no carburador, pneus, freio, etc.. Após tudo certo e um possível carregamento, o motorista deve garantir que a carga não afetará sua visão e que o peso não será maior do que o suportado, o que poderia acarretar num tombamento e machucar motorista, pessoas próximas e danificar a carga e a própria máquina.
o)     Guindastes sem segurança – O guindaste só pode ser operado por pessoas treinadas e permitidas. Deve-se, antes de sua utilização, olhar a situação do painel de controle. Todos os botões devem estar rotulados e em perfeitas condições. Deve-se estar sempre atento à ruídos incomuns e parafusos soltos, além da situação do pneu e de toda a parte externa. O gancho, além de tudo, os cabos e o bloco do guindaste devem estar na mais perfeita ordem, pois são os itens que suportarão maior peso. Depois de tudo isso ser monitorado, poderá ser feita a utilização do mesmo.
p)     Operação de elevação sem segurança – Todos os suportes devem ser feitos antes de qualquer elevação. Teste dos cabos, monitoramento de botões e de parafusos, deve estar tudo amarrado e bem seguro e a elevação deve ser feita com cuidado e devagar. Não é permitido funcionários serem elevados junto com a carga e tampouco ficar abaixo dela, esteja parada ou em movimento, evitando ferimentos.
q)     Trabalho em alturas sem segurança – Toda e qualquer ação às alturas deve ser bem monitorada. Os operários devem estar com cadeirinhas e cabos de segurança específicos e em bom estado.
r)      Uso de maquinas sem proteção – Os operadores devem utilizar o suporte necessário para o manejo das máquinas. Luvas apropriadas com capas de revestimento, óculos protetores, capacete e as máquinas devem estar em perfeitas condições de manuseio. Qualquer máquina deve ser operada por alguém que saiba como fazê-lo.
s)     Acessos inseguros – Os funcionários de uma obra devem ter em mente que qualquer dano causado pode ser irreparável e que o momento no canteiro de obras requer escolhas corretas. Os acessos devem ser em locais próprios e com os equipamentos adequados para qualquer situação. Acesso de diferentes pavimentos saltando entre vãos e passar por tubos são meios perigosos que devem ser evitados. Escadas e passarelas devem estar de acordo com as recomendações, evitando o perigo.

Ademais, acidente de trabalho é todo o ocorrido durante a realização do labor ou em função deste, que venha a causar de alguma forma, física, mental ou funcional, a redução permanente da capacidade laborativa do empregado.
Há três categorias de acidente de trabalho:
1.   A doença profissional, acarretada pelo exercício continuo de atividades de trabalho como LER/DORT, síndrome de Burnout, depressão, são alguns exemplos.
2.     Acidente típico de trabalho, que ocorre uma lesão ou acidente no local de trabalho.
3.     Acidente de percurso, que acontece no trajeto casa – trabalho.

Na construção civil, a imensa maioria dos acidentes são considerados típicos e poderiam ser prevenidos com a adoção de medidas de segurança e fiscalização da empresa. Uma empresa do setor deve tomar todas as precauções de segurança do trabalho, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual, que esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, cursos preventivos e vigilância contínua sobre as atividades desempenhadas por seus empregados.

Conflitos:
1    Quem são os responsáveis pela indenização das famílias em caso de morte em atividade laboral?
2   Os EPIs estavam em condições ruins? Mal colocados? Os funcionários não obtiveram o treinamento adequado para utilizá-los?
    Como gerir os riscos em um canteiro de obras?
    Quais seriam as medidas de controle ambiental?



Subsídios:
O Código Civil, em seu artigo 927, determina que o empregador indenize a vítima - ou os dependentes dela - em caso de acidente de trabalho, independentemente da culpa no ocorrido.
          É direitos fundamental do trabalhador, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso XXII, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; inciso XXVIII, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


Fontes:
Notícia: Acidentes na Construção Civil. Disponível em <http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/11/acidentes-na-construcao-civil-de-alagoas-deixam-instituicoes-em-alerta.html>, acessado em 24/09/2017.
Cartilha de Segurança em obra. Sinduscon Pelotas. Disponível em:

Cartilha de Segurança na Construção Civil. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em:

COLTRE, Juliane Cristina. Segurança e Saúde no Trabalho: Prevenção de acidentes na Construção Civil. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campo Mourão, 2011. Disponível em :



Nenhum comentário:

Postar um comentário