A construção civil é um dos setores mais
importantes da economia brasileira, demandando muita mão de obra. Almejando
aumentar a produtividade, este acaba por enfatizar o aproveitamento da
tecnologia nos processos existentes como um dos principais fatores para o
crescimento e desenvolvimento das empresas, subestimando o seu desgaste físico
e mental, desencadeado tanto pela tecnologia quanto por outros fatores que se
refletem no surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Com
tantas pessoas envolvidas, os acidentes de trabalho também apresentam números
significativos, mesmo quando todos os equipamentos de proteção individual
(EPIs) são utilizados adequadamente.
Segurança do trabalho é um conjunto de
medidas que através de metodologias técnicas apropriadas adotadas visam
minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a prevenção de suas
ocorrências, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade do trabalhador.
A construção civil é conhecida por ser um
ramo de trabalho que possui muita exigência física de seus funcionários. Por
diversas vezes as condições de trabalho não são ideais, pois são realizadas sem
a fiscalização necessária dos processos e das atividades que são realizadas no
canteiro de obra. Com o crescimento do número de construções também aumentam o
número de acidentes. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho em
Alagoas, em 2009 foram formalizadas 44 denúncias de acidentes contra 114 em
2012.
Os acidentes com mais vítimas fatais são:
a)
Quedas
b)
Choque
elétrico
c)
Soterramento
Os casos de quedas estão frequentemente
associados ao não uso de equipamentos de segurança e proteção individuais. No
dia 12 de abril quatro operários sofreram um acidente em uma obra
localizada na Ponta Verde, em Maceió. De acordo com informações repassadas pelo
Corpo de Bombeiros, pelo menos dois deles não usavam cinto de segurança.
Erinaldo da Silva Barbosa, 34, caiu de uma altura de mais de seis metros e não
resistiu aos ferimentos. A irmã da vítima, Josefa da Silva Barbosa disse que
ele deixou esposa e três filhos e que, em cinco anos na empresa, ele nunca
relatou negligência em relação à segurança dos funcionários.
A terceirização do serviço de construção pode estar
relacionada aos casos de acidente onde, por possuir pouco tempo hábil para a
entrega do serviço, os trabalhadores são submetidos a rotinas de trabalhos
extremamente cansativas e alguns aspectos, como a segurança, acabam sendo
afetados negativamente.
Além do mais, os riscos mais comuns na
construção civil são:
a)
Desorganização:
a desorganização traz problemas em qualquer ambiente. Em uma obra, entretanto,
ela pode causar acidentes. Por isso, é recomendado sempre manter os
equipamentos e ferramentas armazenados em local adequado, além da limpeza em
vias de circulação de pessoas e materiais;
b)
Imprudência,
negligência ou imperícia;
c)
Queda
de materiais;
d)
Choques
elétricos;
e)
Fogo:
O portal do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) posta oficialmente em seu
site a recomendação: “18.29.4 É proibida a queima de lixo ou qualquer outro
material no interior do canteiro de obras.”, e recomenda também que não haja
acúmulo de lixo seco que poderá acarretar em um incêndio;
f)
Plataformas
de trabalho sem segurança – Todas as plataformas de trabalho devem ser
devidamente equipadas com ferramentas que garantam a segurança do trabalhador.
Algumas devem ter porta-copos e todas devem ter selo de reconhecimento do
fabricante e número de série, de acordo com a especificação do TEM;
g)
Poços/Beiradas
abertas – Qualquer vão que possa acarretar algum perigo deve ser tapado com
estruturas firmes que suportem objetos e uma pessoa, como corrimões, telas
específicas, grades de proteção ou apenas tábuas, desde que bem postas.
h)
Equipamento
elétrico e cabos sem segurança – Todas as instalações elétricas temporárias
devem ter medidas de precaução. Os fios devem ser encapados, com qualquer parte
viva isolada, e a caixa de fios preferencialmente localizada distante de locais
de passagem. Os funcionários devem estar sempre com botina sem componentes
metálicos, uma luva isolante e ainda, por cima dela, uma luva de cobertura em
vaqueta, que protegerá a de isolamento.
i)
Escavações
sem segurança – Qualquer tipo de escavação deve ser fiscalizada e feita de
acordo com as recomendações: 1) Em caso de risco aparente de deslizamento,
interromper o trabalho e tomar as providencias necessárias. 2) Fazer um estudo
minucioso, antes do início das obras, das condições geológicas do terreno,
considerando humidade da terra e o clima, além da possibilidade de chuvas, que
poderia acarretar em deslizamentos.
j)
Plataforma
de carga sem segurança – Plataformas de carga devem ser equipadas com redes e
grades que não possibilitem o deslize do material transportado. Ele deve estar
amarrado, imóvel e organizado e disponibilizado na plataforma para que haja
equilíbrio.
k)
Atingidos
por corpos estranhos – Com a possibilidade de corpos estranhos atingirem os
trabalhadores, todos devem estar devidamente equipados com roupas longas e
luvas para evitar cortes e queimaduras.
l)
Queda
de objetos – Para evitar ferimentos pela queda de objetos, que pode acontecer a
qualquer momento caso as especificações técnicas para vãos e plataformas não
sejam cumpridas, os operários devem estar de botinas, que protegem os pés, e de
capacete específico que protege o sistema central do corpo humano ao amortecer a
queda.
m)
Escoramento
do estrutural sem segurança – Todo o cuidado é pouco para o escoramento.
Deve-se ser feito um estudo do terreno, e caso não esteja propício, as escoras
poderão ser colocadas sobre ele, caso contrário, é necessária uma base plana.
Em possíveis casos de inundação, as escoras devem ter espaçamento grande para
que a água passe entre elas. Caso a água fique retida, pode derrubar a
estrutura. É necessária uma vistoria periódica para manter o alinhamento do
projeto. Construções específicas, como em beiradas de estrada, devem seguir
regras mais específicas.
n)
Empilhadeiras
sobrecarregadas – Primeiramente, o carro deve ter alguns itens checados, como
óleo do motor, água no carburador, pneus, freio, etc.. Após tudo certo e um
possível carregamento, o motorista deve garantir que a carga não afetará sua
visão e que o peso não será maior do que o suportado, o que poderia acarretar
num tombamento e machucar motorista, pessoas próximas e danificar a carga e a
própria máquina.
o)
Guindastes
sem segurança – O guindaste só pode ser operado por pessoas treinadas e
permitidas. Deve-se, antes de sua utilização, olhar a situação do painel de
controle. Todos os botões devem estar rotulados e em perfeitas condições.
Deve-se estar sempre atento à ruídos incomuns e parafusos soltos, além da
situação do pneu e de toda a parte externa. O gancho, além de tudo, os cabos e
o bloco do guindaste devem estar na mais perfeita ordem, pois são os itens que
suportarão maior peso. Depois de tudo isso ser monitorado, poderá ser feita a
utilização do mesmo.
p)
Operação
de elevação sem segurança – Todos os suportes devem ser feitos antes de
qualquer elevação. Teste dos cabos, monitoramento de botões e de parafusos,
deve estar tudo amarrado e bem seguro e a elevação deve ser feita com cuidado e
devagar. Não é permitido funcionários serem elevados junto com a carga e
tampouco ficar abaixo dela, esteja parada ou em movimento, evitando ferimentos.
q)
Trabalho
em alturas sem segurança – Toda e qualquer ação às alturas deve ser bem
monitorada. Os operários devem estar com cadeirinhas e cabos de segurança
específicos e em bom estado.
r)
Uso
de maquinas sem proteção – Os operadores devem utilizar o suporte necessário
para o manejo das máquinas. Luvas apropriadas com capas de revestimento, óculos
protetores, capacete e as máquinas devem estar em perfeitas condições de
manuseio. Qualquer máquina deve ser operada por alguém que saiba como fazê-lo.
s)
Acessos
inseguros – Os funcionários de uma obra devem ter em mente que qualquer dano
causado pode ser irreparável e que o momento no canteiro de obras requer
escolhas corretas. Os acessos devem ser em locais próprios e com os
equipamentos adequados para qualquer situação. Acesso de diferentes pavimentos
saltando entre vãos e passar por tubos são meios perigosos que devem ser
evitados. Escadas e passarelas devem estar de acordo com as recomendações, evitando
o perigo.
Ademais, acidente de trabalho é todo o ocorrido durante a realização do
labor ou em função deste, que venha a causar de alguma forma, física, mental ou
funcional, a redução permanente da capacidade laborativa do empregado.
Há três categorias de acidente de
trabalho:
1. A doença profissional, acarretada pelo
exercício continuo de atividades de trabalho como LER/DORT, síndrome de
Burnout, depressão, são alguns exemplos.
2. Acidente típico de trabalho, que ocorre
uma lesão ou acidente no local de trabalho.
3. Acidente de percurso, que acontece no
trajeto casa – trabalho.
Na construção civil, a imensa maioria dos
acidentes são considerados típicos e poderiam ser prevenidos com a adoção de
medidas de segurança e fiscalização da empresa. Uma empresa do setor deve tomar
todas as precauções de segurança do trabalho, como o uso de Equipamentos de
Proteção Individual, que esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, cursos preventivos e vigilância contínua sobre as
atividades desempenhadas por seus empregados.
Conflitos:
1 Quem são os responsáveis pela indenização
das famílias em caso de morte em atividade laboral?
2 Os EPIs estavam em condições ruins? Mal
colocados? Os funcionários não obtiveram o treinamento adequado para utilizá-los?
3 Como gerir os riscos em um canteiro de
obras?
4 Quais seriam as medidas de controle
ambiental?
Subsídios:
O Código Civil, em seu artigo 927,
determina que o empregador indenize a vítima - ou os dependentes dela - em caso
de acidente de trabalho, independentemente da culpa no ocorrido.
É direitos fundamental do trabalhador, segundo a
Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso XXII, a redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; inciso
XXVIII, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
Fontes:
Notícia: Acidentes na Construção Civil. Disponível em
<http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/11/acidentes-na-construcao-civil-de-alagoas-deixam-instituicoes-em-alerta.html>, acessado em 24/09/2017.
Cartilha de Segurança em
obra. Sinduscon Pelotas. Disponível em:
<http://www.sindusconpelotas.com.br/arquivos/cartilha_de_seguranca_em_obra.pdf> , acessado em 27/09/2017.
Cartilha de Segurança na
Construção Civil. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em:
<http://www.tstblog.com.br/wp-content/uploads/2015/06/SEGURAN%C3%87A-NA-CONSTRU%C3%87%C3%83O-CIVIL-NR-18.pdf>, acessado em 27/09/2017.
COLTRE, Juliane Cristina. Segurança e Saúde no Trabalho:
Prevenção de acidentes na Construção Civil. 2011. Trabalho de Conclusão de
Curso, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campo Mourão, 2011.
Disponível em :
<http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/1668/1/CM_COMAC_2011_2_01.pdf>, acessado em 27/09/2017.
http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=43&Cod=1384, <acessado em 27/09/2017>
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