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DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Respeito à Norma Reguladora nº4

    A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço. 

   Para verificar se as empresas XX e YY, estavam obedecendo a norma, foi verificado no Quadro , onde estão relacionados a classificação nacional de atividades econômicas, com o correspondente grau de risco, que associada à Construção de edifícios, temos grau de risco 3.  No quadro 2, da mesma norma, é possível verificar  que o dimensionamento dos SESMTs é feito em função do número de empregados atrelado àquele grau de risco. 

   Verificamos que, para o caso estudado temos a seguinte necessidade:

   De 50 a 100 empregados: não há necessidade de SESMT;
   De 101 a 250 empregados: contratação de 1 Técnico de Segurança do Trabalho;
   De 251 a 500 empregados: contratação de 2 Técnico de Segurança do Trabalho;
   De 501 a 1000 empregados: contratação de 3 Técnico de Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho (por pelo menos 3 horas de trabalho diárias)e 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho (por pelo menos 3 horas de trabalho diárias);

   Acreditamos que a Obra onde ocorreu o acidente não tenha número de empregados superior a 1000 pessoas, então há necessidade de verificação se a empresa cumpriu com sua obrigação de manter o SESMT adequado a suas operações, como enunciado acima, a fim de garantir a segurança e prevenir acidentes. Caso não estivesse corretamente dimensionado, a empresa contratante da vítima pode ser responsabilizada pelo ocorrido.  

   Referências:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-sesmt-servicos-especializados-em-engenharia-de-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

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