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DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

O Ministério da Justiça – MJ, por intermédio do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, executam o Programa de Construção de Estabelecimentos Penais. O programa objetiva reduzir o déficit no Sistema Penitenciário Nacional apoiando estados e o DF para a implementação de projetos que visem à geração de vagas, por meio da construção de estabelecimentos penais, ampliação de edificações já existentes e reforma que implique o aumento da área construída de estabelecimentos penais.
No dia 09/03/2017 o DEPEN realizou uma licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC). A licitação tinha por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços engenharia para a elaboração de Projeto Básico e Executivo e a construção de uma Unidade Prisional no Estado na Bahia. A seleção pública, na forma eletrônica, tinha definido:

Modo de Disputa
Aberto
Critério de Julgamento
Maior Desconto
Regime de Contração 
Contratação Integrada
Valor Estimado
R$ 56.523.200,17

A empresa YY participou de uma licitação realizada pelo DEPEN e ficou em segunda colocada na fase de lances. Ocorre que a primeira colocada foi desclassificada na fase de julgamento das propostas por não atender à todos os requisitos técnicos do Edital. Aprovada na fase de julgamento da proposta a empresa YY recebeu a adjudicação e a homologação do objeto licitado, pois sagrou-se como vencedora.
Após o recebimento da Ordem de Serviço, a empresa passou a executar o cronograma de execução do projeto. Findado o período de elaboração de projetos a empresa YY começou a executar a obra. Um evento meteorológico extremo ocorreu, fazendo com que barragens de contenção de resíduos de empresas de papéis rompessem e colocasse a região em estado de emergência. Decorridos 13 meses, os funcionários puderam retornar ao canteiro para retomar a execução da obra. A empresa YY, entretanto, pleiteou ao DEPEN um aditivo de prazo e de valor no contrato, motivado pelo estado de emergência na região e pelo atraso no cronograma de execução.
O fiscal do contrato, servidor do DEPEN, apesar de favorável ao pleito, não assinou o parecer solicitando o aditivo ao contrato em tempo hábil pois o aditivo solicitava um valor de 31% do valor da obra.
Com o atraso em campo, o aumento das despesas de administração de canteiro e com receio de continuar pagando a mobilização dos operários em campo sem obra, o engenheiro da YY resolve continuar a obra apesar de não aditivar o contrato. Para agilizar os serviços, o engenheiro decide contratar uma empresa para realizar a concretagem, apesar “capacidade em concretagem” ter sido um critério de habilitação na fase de licitação. O contrato também não permite subcontratação. A empresa XX, especializada em concretagem, foi contratada pela empresa YY para a realizar a concretagem de 60% da obra.
Erinaldo, 34 anos, casado, 3 filhos, trabalha como pedreiro na empresa XX, contratado como horista (recebe por hora de serviço). O sujeito possui baixa renda e estava endividado com o aluguel de sua casa. Procurando aumentar sua renda, Erinaldo procurava serviços diariamente, quando não estava trabalhando nas obras da empresa XX. Após um árduo dia de trabalho na obra da empresa XX, cansado após o almoço, Erinaldo subiu no segundo andar do edifício, que estava sendo construído, e veio a sofrer uma queda fatal. No dia em que o evento ocorreu, o sujeito estava a trabalhar por mais de 12h seguidas em outro serviço que estava realizando, fora da empresa XX, antes de iniciar seu turno na empresa. O engenheiro civil da empresa YY estava na obra e tentou socorrer Erivaldo, o levando em carro particular para o hospital mais perto.
           No momento do acidente, foi constatado pela perícia que o funcionário não estava utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s). A empresa XX não possuía engenheiro de higiene e segurança do trabalho. O engenheiro civil, responsável técnico (RT) da obra, no momento do acidente não estava presente, porque estava coordenando mais de um canteiro de obras em nome da empresa XX. Além disso, a empresa XX oferece cursos de segurança e metodologia 5S (mobilizar, motivar e conscientizar toda a empresa para a Qualidade Total, através da organização e da disciplina no local de trabalho) e disponibiliza uma quantia de EPI’s, que ficam guardados em almoxarifados e são compartilhados entre todos os funcionários da obra.
A posição do grupo é de assumir o cargo de advogado e explorar a responsabilidade de indenização sobre a empresa XX e/ou YY, bem como sobre o estado.




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