O
Ministério da Justiça – MJ, por intermédio do DEPEN – Departamento
Penitenciário Nacional, executam o Programa de Construção de Estabelecimentos
Penais. O programa objetiva reduzir o déficit no Sistema Penitenciário Nacional
apoiando estados e o DF para a implementação de projetos que visem à geração de
vagas, por meio da construção de estabelecimentos penais, ampliação de
edificações já existentes e reforma que implique o aumento da área construída
de estabelecimentos penais.
No
dia 09/03/2017 o DEPEN realizou uma licitação pelo Regime Diferenciado de
Contratação (RDC). A licitação tinha por objeto a seleção de empresa com vistas
a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços engenharia
para a elaboração de Projeto Básico e Executivo e a construção de uma Unidade
Prisional no Estado na Bahia. A seleção pública, na forma eletrônica, tinha
definido:
Modo de Disputa
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Aberto
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Critério de Julgamento
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Maior Desconto
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Regime de Contração
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Contratação Integrada
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Valor Estimado
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R$ 56.523.200,17
|
A
empresa YY participou de uma licitação realizada pelo DEPEN e ficou em segunda
colocada na fase de lances. Ocorre que a primeira colocada foi desclassificada
na fase de julgamento das propostas por não atender à todos os requisitos
técnicos do Edital. Aprovada na fase de julgamento da proposta a empresa YY
recebeu a adjudicação e a homologação do objeto licitado, pois sagrou-se como
vencedora.
Após
o recebimento da Ordem de Serviço, a empresa passou a executar o cronograma de
execução do projeto. Findado o período de elaboração de projetos a empresa YY
começou a executar a obra. Um evento meteorológico extremo ocorreu, fazendo com
que barragens de contenção de resíduos de empresas de papéis rompessem e
colocasse a região em estado de emergência. Decorridos 13 meses, os
funcionários puderam retornar ao canteiro para retomar a execução da obra. A
empresa YY, entretanto, pleiteou ao DEPEN um aditivo de prazo e de valor no
contrato, motivado pelo estado de emergência na região e pelo atraso no
cronograma de execução.
O
fiscal do contrato, servidor do DEPEN, apesar de favorável ao pleito, não
assinou o parecer solicitando o aditivo ao contrato em tempo hábil pois o
aditivo solicitava um valor de 31% do valor da obra.
Com
o atraso em campo, o aumento das despesas de administração de canteiro e com
receio de continuar pagando a mobilização dos operários em campo sem obra, o
engenheiro da YY resolve continuar a obra apesar de não aditivar o
contrato. Para agilizar os
serviços, o engenheiro decide contratar uma empresa para realizar a
concretagem, apesar “capacidade em concretagem” ter sido um critério de
habilitação na fase de licitação. O contrato também não permite subcontratação. A
empresa XX, especializada em concretagem, foi contratada pela empresa YY para a
realizar a concretagem de 60% da obra.
Erinaldo,
34 anos, casado, 3 filhos, trabalha como pedreiro na empresa XX, contratado
como horista (recebe por hora de serviço). O sujeito possui baixa renda e
estava endividado com o aluguel de sua casa. Procurando aumentar sua renda,
Erinaldo procurava serviços diariamente, quando não estava trabalhando nas
obras da empresa XX. Após um árduo dia de
trabalho na obra da empresa XX, cansado após o almoço, Erinaldo subiu no
segundo andar do edifício, que estava sendo construído, e veio a sofrer uma
queda fatal. No dia em que o evento ocorreu, o sujeito estava a trabalhar por
mais de 12h seguidas em outro serviço que estava realizando, fora da empresa
XX, antes de iniciar seu turno na empresa. O engenheiro civil da empresa YY estava na obra e tentou socorrer Erivaldo, o levando em carro particular para o hospital mais perto.
No momento do acidente,
foi constatado pela perícia que o funcionário não estava utilizando
equipamentos de proteção individual (EPI’s). A empresa XX não possuía
engenheiro de higiene e segurança do trabalho. O engenheiro civil, responsável
técnico (RT) da obra, no momento do acidente não estava presente, porque
estava coordenando mais de um canteiro de obras em nome da empresa XX. Além
disso, a empresa XX oferece cursos de segurança e metodologia 5S (mobilizar,
motivar e conscientizar toda a empresa para a Qualidade Total, através da
organização e da disciplina no local de trabalho) e disponibiliza uma quantia
de EPI’s, que ficam guardados em almoxarifados e são compartilhados entre todos
os funcionários da obra.
A
posição do grupo é de assumir o cargo de advogado e explorar a responsabilidade
de indenização sobre a empresa XX e/ou YY, bem como sobre o estado.
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