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DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Justificativa do pedido de indenização pela família


Nosso código civil, prevê:

  • Lei 10406 – Título IX– CAPÍTULO I - Da obrigação de indenizar
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
  • Art. 932. são também responsáveis pela reparação civil:
    • III – O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir , ou em razão dele
  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
  • Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no Art. 932.
  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Além disso,


  • Lei 10406 – Título IX– CAPÍTULO II - Da indenização
  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano
  • Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    • I - No pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família
    • II – Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima
  • Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente. Agravar-lhe mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.

os artigos supracitados justificam o pedido, pela família, de indenização por danos

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm


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