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DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Responsabilidade civil do Estado

De acordo com o §6° do artigo 37 da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes que, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”


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