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DEFINIÇÃO DO PROBLEMA - GRUPO 05

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Agente Público

O Estado é um instrumento para a satisfação de certas necessidades da população. Para que o Estado possa desempenhar suas funções constitucionais são criadas estruturas administrativas que se relacionam basicamente à existência de dois aspectos: estruturas físicas e estruturas de pessoal administrativo.

            Não obstante a regra seja a atribuição de competência às entidades e aos órgãos públicos, na prática, todas as atividades estatais são desempenhadas por pessoas físicas lotadas em cargos, empregos e funções públicas.

            Nesse sentido, o desempenho de todas as atividades estatais é feita por agentes públicos. Se algum ato foi praticado, se algum ato deixou de ser praticado, toda ação ou omissão estatal estará necessariamente relacionada à ação ou omissão de um agente público.

            Em resumo, pode-se afirmar que a prática de todos os atos e a realização de todas as tarefas do Estado são feitas por agentes públicos, vale dizer, por pessoas físicas que, investidas em cargos, empregos ou funções públicas, integram a estrutura das entidades e dos órgãos públicos. Daí se conclui que agente público é toda pessoa que fala em nome do Estado e exerce competência atribuída a entidade ou órgão da Administração Pública.
Quando os agentes públicos atuam no exercício das suas funções públicas, é fácil perceber que a prática do ato seja atribuída às respectivas entidades públicas. A responsabilidade da Administração não é tão evidente, todavia, quando o ato é praticado por pessoa que, sem estar investido em cargo, emprego ou em função pública, se faz passar por agente e cria perante terceiros a ilusão de que atua em nome da entidade pública. Nestas hipóteses, é de se atribuir igualmente responsabilidade às entidades públicas?

            A resposta deve variar em razão da eventual conivência da entidade pública com a atuação do agente de fato. Se por culpa ou dolo da Administração Pública foi permitido que terceiros apresentasse perante terceiros como agentes públicos, e nenhuma providência foi tomada para impedir a prática do ilícito, a entidade pública responde nos moldes que responderia caso o ato fosse praticado por agente público. Ou seja, se particular exerce de fato uma função pública e a Administração Pública, tendo condições de impedir a ocorrência do ilícito, não adota providências cabíveis, ela responde pelo ato.

            Ao contrário, se não for razoável, em razão das particularidades da situação de fato que envolvem a questão, supor que determinado indivíduo se faz passar por agente público, ou seja, se não houve como a Administração Pública tomar conhecimento da atuação do agente e adotar medidas para impedir essa atuação, não é jurídico atribuir responsabilidade ao poder público. Se, por exemplo, certo indivíduo se faz passar por fiscal do trabalho e realiza extorsão em empresa privada, não é razoável que o Estado deva arcar com a responsabilidade pelo ato praticado por este indivíduo.

São espécie de agente público:
- os agentes políticos;
- os servidores públicos
- os empregados públicos;
- os servidores temporários;
- agentes delegados;
- agentes honoríficos; e

- militares.

Dessa forma, quanto ao estudo do caso do grupo, podemos concluir que o empregado que se acidentou no canteiro de obra e veio a óbito não atuava como agente público. 

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