A situação relacionada à este caso não é isolada. Diversos acidentes de trabalho envolvendo morte de trabalhadores na construção civil já ocorreram no Brasil, sendo estes resolvidos pela justiça em relação à indenização por danos morais. A apresentação de uma decisão precedente à esta pode embasar a escolha da quantia da indenização por danos morais.
Um precedente que pode ser apresentado para a fixação dos danos morais é apresentado no processo ARR-1377-10.2011.5.08.0119. Este processo apresenta a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, onde foi reduzida de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que duas empresas precisariam pagar para a ex-esposa e o filho de um pedreiro que morreu em um acidente na obra em que trabalhava. A redução, segundo o Tribunal, foi decidida pois a ex-mulher e o filho não conviviam há quatro anos com o acidentado.
O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos por concluir que não ficou provado o sofrimento pela morte do pai e ex-marido, diante da falta de convivência habitual e da outra família constituída pelo pedreiro.
Esta situação se difere da analisada neste caso, pois o acidentado não tinha outra família e era o principal provedor de sua casa. Assim, julga-se correta a fixação do valor de R$ 400 mil para a indenização por dano moral à família.
Fontes:
[1] - http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/turma-reduz-indenizacao-a-parentes-de-pedreiro-por-causa-da-existencia-de-outros-herdeiros/pop_up?_101_INSTANCE_P4mL_viewMode=print
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