Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Quando acontece o acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade pode implicar em
-Indenizações. Busca de reparação do dano.
-Prisão, ou responder processos criminais.
-Estabilidade no emprego.
-Rescisão do contrato de trabalho em caso de morte.
-Recebimento de benefícios acidentários.
-Ressarcimento da empresa à Previdência Social (Artigo 120 Lei 8213/91)
Na esfera civil a responsabilidade tem caráter indenizatória a alguma pessoa física responsável pela empresa a reparar o prejuízo causado pelo acidente de trabalho, empregador pode ser obrigado a reparar o dano causado por que a responsabilidade de impedir os acidentes é do empregador em todos os casos .
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002– Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A reparação do dano busca ser a mais ampla possível, visando restituir ao máximo a situação anterior de quem foi ofendido, tornando-o isento de prejuízo.
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Lei 8213/91 Artigo121.
A empresa deve arcar com todos os investimentos em segurança como:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. É necessário colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI.
Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho. Se ainda dessa forma ocorrer acidentes por negligência da empresa o empregado pode exigir na justiça indenização por dano moral.
Dano moral se caracteriza como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem a sua liberdade, a sua honra ou a saudê física ou mental. Uma das principais características na diferenciação entre dano material ou moral é a questão do reparo. O dano moral não é reparado, mas compensado, pois os constrangimentos e problemas ocorridos em função do ato irregular de outro não pode ser desfeito.
O direito à reparação de danos é um conceito presente diversas vezes ao longo do ordenamento jurídico brasileiro o dano material ocorre quando alguém sofre, comprovadamente, prejuízo financeiro em decorrência de uma ação praticada irregularmente por outra pessoa ou empresa.
É imprescindível que o prejudicado seja capaz de demonstrar que a prática irregular foi a causa de seu prejuízo. No caso descrito dano material pode ser comprovado pela fatídica morte do trabalhador da empresa XX que deixou para trás uma família sem renda e não teve culpa pela própria morte , sendo assim a família pode solicitar Danos materiais para ressarcimento financeiro se for comprovado o fato . Fora o principal dano o moral pela perda de um familiar não só como sua dignidade.
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